CRIPTOATIVO
IRPF 2026: CRIPTOATIVOS
O guia visual definitivo para você declarar suas criptomoedas com segurança e evitar a malha fina da Receita Federal.
VS CONVERGÊNCIA CONTÁBIL
Ano-calendário 2025
1. Quem é obrigado a declarar?
A Receita Federal estabelece critérios rígidos. Se você se enquadra em qualquer um dos cenários abaixo no ano-calendário de 2025, a declaração é obrigatória.
Posse de Ativos
Possuía valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 em uma única categoria (ex: Bitcoin) em 31/12/2025.
Volume de Vendas
Realizou alienações (vendas) que ultrapassaram R$ 35.000,00 em um único mês em exchanges nacionais.
Ativos no Exterior
Possui ativos custodiados em exchanges estrangeiras(Binance Global, Coinbase, etc.), independentemente do valor.
Regra Geral do IRPF
Já está obrigado a declarar por outros motivos (renda anual acima de R$ 35.584,00, patrimônio > R$ 800 mil).
2. Categorização: Grupo 08
Na ficha de "Bens e Direitos", os criptoativos devem ser classificados no Grupo 08. Abaixo, detalhamos os códigos corretos para cada tipo de ativo da sua carteira. É crucial usar o Custo Médio de Aquisição e nunca o valor de mercado.
- 01
Bitcoin (BTC): A principal criptomoeda do mercado.
- 02
Altcoins: Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA, etc.).
- 03
Stablecoins: Moedas pareadas a fiduciárias (USDT, USDC).
- 10
NFTs: Tokens não fungíveis (Artes, jogos digitais).
- 99
Outros: Criptoativos que não se enquadram acima.
3. Tributação: Brasil vs. Exterior
Com a Lei 14.754/2023, as regras para quem opera no Brasil e no exterior (Offshores) se separaram drasticamente. Entenda a diferença no limite de isenção mensal de vendas.
Vendas com lucro até R$ 35.000/mês no Brasil são isentas. No exterior, todo lucro é tributado a 15%.
Exchanges Nacionais
- Isenção: Vendas até R$ 35.000,00 no mês.
- Lucro isento declarado no Código 05 (Rend. Isentos).
- Acima de 35k: Tributável via GCAP (15% a 22,5%).
Exchanges Estrangeiras (Offshore)
- Sem Isenção: Não há limite de R$ 35 mil.
- Alíquota Fixa: 15% sobre os rendimentos.
- Informado direto em "Investimentos no Exterior".
4. Alerta: Instrução Normativa 1.888/2019
Obrigação Mensal (Não confunda com o IRPF Anual)
Se você operou mais de R$ 30.000,00 em um único mês fora de exchanges nacionais (ex: P2P, DeFi ou exchanges estrangeiras), você deve reportar essas operações MENSALMENTE via e-CAC.
Atrasos ou omissões geram multas pesadas!
Conclusão e Suporte Profissional
Declarar criptomoedas exige precisão técnica. Se você opera com grandes volumes, DeFi, Staking ou arbitragem, o acompanhamento contábil especializado é indispensável para evitar problemas com a Receita.
VS CONVERGÊNCIA CONTÁBIL LTDA
Contabilidade estratégica para o mundo digital.









