CRIPTOATIVO

19 de março de 2026
Infográfico: Guia Prático de Criptomoedas no IRPF 2026

IRPF 2026: CRIPTOATIVOS

O guia visual definitivo para você declarar suas criptomoedas com segurança e evitar a malha fina da Receita Federal.

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Ano-calendário 2025

1. Quem é obrigado a declarar?

A Receita Federal estabelece critérios rígidos. Se você se enquadra em qualquer um dos cenários abaixo no ano-calendário de 2025, a declaração é obrigatória.

💰

Posse de Ativos

Possuía valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 em uma única categoria (ex: Bitcoin) em 31/12/2025.

📈

Volume de Vendas

Realizou alienações (vendas) que ultrapassaram R$ 35.000,00 em um único mês em exchanges nacionais.

🌎

Ativos no Exterior

Possui ativos custodiados em exchanges estrangeiras(Binance Global, Coinbase, etc.), independentemente do valor.

📑

Regra Geral do IRPF

Já está obrigado a declarar por outros motivos (renda anual acima de R$ 35.584,00, patrimônio > R$ 800 mil).

2. Categorização: Grupo 08

Na ficha de "Bens e Direitos", os criptoativos devem ser classificados no Grupo 08. Abaixo, detalhamos os códigos corretos para cada tipo de ativo da sua carteira. É crucial usar o Custo Médio de Aquisição e nunca o valor de mercado.

  • 01
    Bitcoin (BTC): A principal criptomoeda do mercado.
  • 02
    Altcoins: Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA, etc.).
  • 03
    Stablecoins: Moedas pareadas a fiduciárias (USDT, USDC).
  • 10
    NFTs: Tokens não fungíveis (Artes, jogos digitais).
  • 99
    Outros: Criptoativos que não se enquadram acima.

3. Tributação: Brasil vs. Exterior

Com a Lei 14.754/2023, as regras para quem opera no Brasil e no exterior (Offshores) se separaram drasticamente. Entenda a diferença no limite de isenção mensal de vendas.

Vendas com lucro até R$ 35.000/mês no Brasil são isentas. No exterior, todo lucro é tributado a 15%.

Exchanges Nacionais

  • Isenção: Vendas até R$ 35.000,00 no mês.
  • Lucro isento declarado no Código 05 (Rend. Isentos).
  • Acima de 35k: Tributável via GCAP (15% a 22,5%).

Exchanges Estrangeiras (Offshore)

  • Sem Isenção: Não há limite de R$ 35 mil.
  • Alíquota Fixa: 15% sobre os rendimentos.
  • Informado direto em "Investimentos no Exterior".

4. Alerta: Instrução Normativa 1.888/2019

⚠️

Obrigação Mensal (Não confunda com o IRPF Anual)

Se você operou mais de R$ 30.000,00 em um único mês fora de exchanges nacionais (ex: P2P, DeFi ou exchanges estrangeiras), você deve reportar essas operações MENSALMENTE via e-CAC.

Atrasos ou omissões geram multas pesadas!

Conclusão e Suporte Profissional

Declarar criptomoedas exige precisão técnica. Se você opera com grandes volumes, DeFi, Staking ou arbitragem, o acompanhamento contábil especializado é indispensável para evitar problemas com a Receita.

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Contabilidade estratégica para o mundo digital.

Este material tem caráter informativo. As regras podem sofrer alterações conforme novas portarias da Receita Federal.

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