Fim da escala 6x1: o que muda para sua empresa a partir de 16 de dezembro
Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas e garante 2 dias de repouso por semana. Veja o que sua empresa precisa ajustar.

A chamada PEC do fim da escala 6x1 foi promulgada pelo Congresso Nacional e virou a Emenda Constitucional 141/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Ela altera o artigo 7º da Constituição e muda a rotina de praticamente todas as empresas que têm empregados registrados.
O que muda
- Dois dias de repouso por semana: o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga) deixa de ser permitida como regra geral.
- Jornada menor, em duas etapas: o limite semanal cai de 44 para 42 horas a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027. O limite diário continua de 8 horas.
- Sem redução de salário: a mudança vale para os contratos em vigor e não pode reduzir salários nem pisos.
- Convenções coletivas: a partir de 16/12/2026, cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a Emenda perdem efeito. A negociação coletiva pode prever compensação, com média de 2 dias de repouso por semana no mês e pelo menos 1 folga em cada semana.
O que isso significa para a sua empresa
- Rever as escalas de trabalho (5x2, 12x36 e outros modelos) antes de 16 de dezembro.
- Recalcular o valor da hora: com menos horas no mês, o salário-hora sobe, e com ele horas extras, adicional noturno e feriados trabalhados.
- Conferir a convenção coletiva da categoria e o controle de ponto.
- Avaliar o impacto no custo da folha e, se preciso, a necessidade de folguistas ou novas contratações.
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte também precisam se adequar. A Emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para esses negócios, mas, até lá, a regra geral vale para todos.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Cada empresa deve ser analisada de acordo com sua atividade e sua convenção coletiva.









