TRANSPORTE DE CARGA - SIMPLES NACIONAL
Reforma Tributária:
O que muda para
transportadoras
no Simples Nacional?
Análise técnica dos impactos da EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de transporte de carga rodoviária optantes pelo Simples Nacional — com simulador interativo.
Simulador de Carga Tributária
Estime o impacto da reforma no seu DAS e compare com o regime normal
(Simples)
anual para clientes PJ
recuperável (regime normal)
Anexo I — Comércio · CNAE 4930-2/01
O transporte de carga rodoviária é classificado pelo Simples Nacional no Anexo I da LC 123/2006. Os tributos recolhidos no DAS incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota nominal | Parcela dedutível |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
1. Vedação ao crédito de IBS/CBS — maior risco competitivo
Com a LC 214/2025, clientes PJ que contratarem transportadoras do Simples não poderão apropriar o crédito pleno de IBS/CBS. Isso gera pressão direta nos contratos B2B.
- Embarcadores do Lucro Real passarão a preferir fornecedores fora do Simples para aproveitar o crédito integral.
- O diferencial pode representar 4% a 8% sobre a receita nos contratos afetados.
- Risco real de perda de carteira de clientes a partir de 2027.
2. Transferência opcional de crédito (art. 28, LC 214/2025) — solução parcial
Optantes do Simples poderão transferir ao tomador um crédito calculado sobre alíquota específica definida pelo CG-IBS e RFB. Pontos de atenção:
- O crédito transferível será inferior ao crédito pleno do regime normal.
- Regulamentação ainda pendente de resolução do CG-IBS (LC 227/2026).
- O diferencial residual pode ser repassado como desconto ou absorvido como custo.
3. ICMS sobre transporte interestadual durante a transição
O ICMS (alíquota de 12% para transporte interestadual) coexistirá com o IBS/CBS até 2032. A transportadora no Simples continua recolhendo ICMS dentro do DAS com redução gradual, encerrando completamente em 2033.
Riscos no Simples
- Vedação ao crédito pleno de IBS/CBS para clientes PJ
- Perda de competitividade em contratos B2B
- Pressão sobre margens em operações com grandes embarcadores
- Tributação de insumos sem direito a crédito financeiro amplo
- Insegurança jurídica durante o período de transição
Oportunidades (regime normal)
- Não cumulatividade plena: crédito sobre combustível, pneus e manutenção
- Split payment reduz risco de inadimplência fiscal
- Competitividade restaurada em carteiras B2B do Lucro Real
- Previsibilidade de compliance fiscal no longo prazo
- Recuperação de créditos sobre toda a cadeia de insumos
Reforma Tributária:
O que muda para
transportadoras
no Simples Nacional?
Análise técnica dos impactos da EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de transporte de carga rodoviária optantes pelo Simples Nacional — com simulador interativo.
Simulador de Carga Tributária
Estime o impacto da reforma no seu DAS e compare com o regime normal
(Simples)
anual para clientes PJ
recuperável (regime normal)
Anexo I — Comércio · CNAE 4930-2/01
O transporte de carga rodoviária é classificado pelo Simples Nacional no Anexo I da LC 123/2006. Os tributos recolhidos no DAS incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota nominal | Parcela dedutível |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
1. Vedação ao crédito de IBS/CBS — maior risco competitivo
Com a LC 214/2025, clientes PJ que contratarem transportadoras do Simples não poderão apropriar o crédito pleno de IBS/CBS. Isso gera pressão direta nos contratos B2B.
- Embarcadores do Lucro Real passarão a preferir fornecedores fora do Simples para aproveitar o crédito integral.
- O diferencial pode representar 4% a 8% sobre a receita nos contratos afetados.
- Risco real de perda de carteira de clientes a partir de 2027.
2. Transferência opcional de crédito (art. 28, LC 214/2025) — solução parcial
Optantes do Simples poderão transferir ao tomador um crédito calculado sobre alíquota específica definida pelo CG-IBS e RFB. Pontos de atenção:
- O crédito transferível será inferior ao crédito pleno do regime normal.
- Regulamentação ainda pendente de resolução do CG-IBS (LC 227/2026).
- O diferencial residual pode ser repassado como desconto ou absorvido como custo.
3. ICMS sobre transporte interestadual durante a transição
O ICMS (alíquota de 12% para transporte interestadual) coexistirá com o IBS/CBS até 2032. A transportadora no Simples continua recolhendo ICMS dentro do DAS com redução gradual, encerrando completamente em 2033.
Riscos no Simples
- Vedação ao crédito pleno de IBS/CBS para clientes PJ
- Perda de competitividade em contratos B2B
- Pressão sobre margens em operações com grandes embarcadores
- Tributação de insumos sem direito a crédito financeiro amplo
- Insegurança jurídica durante o período de transição
Oportunidades (regime normal)
- Não cumulatividade plena: crédito sobre combustível, pneus e manutenção
- Split payment reduz risco de inadimplência fiscal
- Competitividade restaurada em carteiras B2B do Lucro Real
- Previsibilidade de compliance fiscal no longo prazo
- Recuperação de créditos sobre toda a cadeia de insumos









