TRANSPORTE DE CARGA - SIMPLES NACIONAL

4 de junho de 2026
Reforma Tributária — Transporte de Carga no Simples Nacional
Transporte de Carga · Simples Nacional

Reforma Tributária:
O que muda para
transportadoras
no Simples Nacional?

Análise técnica dos impactos da EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de transporte de carga rodoviária optantes pelo Simples Nacional — com simulador interativo.

Junho 2026 LC 123/2006 · LC 214/2025 · LC 227/2026 Brasil
SIMPLES NACIONAL CNAE 4930-2/01
Anexo I
Enquadramento atual no Simples Nacional
CNAE 4930-2/01
2027
CBS entra em vigor plena — ano crítico para decisão de regime
−8%
Desvantagem competitiva estimada em contratos B2B Lucro Real

Simulador de Carga Tributária

Estime o impacto da reforma no seu DAS e compare com o regime normal

DAS mensal estimado
(Simples)
Déficit de crédito
anual para clientes PJ
Crédito de insumos
recuperável (regime normal)
Enquadramento atual no Simples Nacional

Anexo I — Comércio · CNAE 4930-2/01

O transporte de carga rodoviária é classificado pelo Simples Nacional no Anexo I da LC 123/2006. Os tributos recolhidos no DAS incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS.

Faixa Receita Bruta 12 meses Alíquota nominal Parcela dedutível
Até R$ 180.000 4,00%
R$ 180.001 a R$ 360.000 7,30% R$ 5.940
R$ 360.001 a R$ 720.000 9,50% R$ 13.860
R$ 720.001 a R$ 1.800.000 10,70% R$ 22.500
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 14,30% R$ 87.300
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 19,00% R$ 378.000
Impactos críticos da reforma

1. Vedação ao crédito de IBS/CBS — maior risco competitivo

Com a LC 214/2025, clientes PJ que contratarem transportadoras do Simples não poderão apropriar o crédito pleno de IBS/CBS. Isso gera pressão direta nos contratos B2B.

  • Embarcadores do Lucro Real passarão a preferir fornecedores fora do Simples para aproveitar o crédito integral.
  • O diferencial pode representar 4% a 8% sobre a receita nos contratos afetados.
  • Risco real de perda de carteira de clientes a partir de 2027.

2. Transferência opcional de crédito (art. 28, LC 214/2025) — solução parcial

Optantes do Simples poderão transferir ao tomador um crédito calculado sobre alíquota específica definida pelo CG-IBS e RFB. Pontos de atenção:

  • O crédito transferível será inferior ao crédito pleno do regime normal.
  • Regulamentação ainda pendente de resolução do CG-IBS (LC 227/2026).
  • O diferencial residual pode ser repassado como desconto ou absorvido como custo.

3. ICMS sobre transporte interestadual durante a transição

O ICMS (alíquota de 12% para transporte interestadual) coexistirá com o IBS/CBS até 2032. A transportadora no Simples continua recolhendo ICMS dentro do DAS com redução gradual, encerrando completamente em 2033.

Cronograma de transição (clique para expandir)
2026 Vigente
Ver detalhes
Período-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensável com PIS/COFINS. Para o Simples, o regime DAS segue inalterado neste momento. Empresas devem aproveitar para mapear sua carteira de clientes PJ.
2027 Atenção
Ver detalhes
CBS plena substitui PIS e COFINS. Optantes do Simples passam a recolher CBS equivalente dentro do DAS. IBS começa em alíquota reduzida. O diferencial de crédito já se torna relevante para clientes do Lucro Real — momento ideal para simulação de regime.
2029–2032 Crítico
Ver detalhes
Redução gradual do ICMS (75% → 50% → 25% → 0%) e aumento proporcional do IBS. Impacto sobre preços de insumos como combustível, pneus e manutenção. Pressão crescente de competitividade nos contratos B2B. Revisão anual do regime é obrigatória.
2033 Marco final
Ver detalhes
Extinção total do ICMS e ISS. IBS/CBS em plena vigência. Alíquotas do Simples recalibradas pelo CG-IBS e RFB para equivalência. Momento de reavaliação tributária obrigatória. Empresas que não planejaram com antecedência enfrentarão maior impacto na migração.
Riscos versus oportunidades

Riscos no Simples

  • Vedação ao crédito pleno de IBS/CBS para clientes PJ
  • Perda de competitividade em contratos B2B
  • Pressão sobre margens em operações com grandes embarcadores
  • Tributação de insumos sem direito a crédito financeiro amplo
  • Insegurança jurídica durante o período de transição

Oportunidades (regime normal)

  • Não cumulatividade plena: crédito sobre combustível, pneus e manutenção
  • Split payment reduz risco de inadimplência fiscal
  • Competitividade restaurada em carteiras B2B do Lucro Real
  • Previsibilidade de compliance fiscal no longo prazo
  • Recuperação de créditos sobre toda a cadeia de insumos
Análise e recomendação
Ponto de inflexão a monitorar (a partir de 2027): Se a carteira for majoritariamente de PJ do Lucro Real, o diferencial de crédito de IBS/CBS pode representar uma desvantagem competitiva de 4% a 8% sobre a receita. Nesse cenário, a migração para o Lucro Presumido ou Real pode ser economicamente vantajosa. Use o simulador acima para estimar seu caso.
Critérios de decisão (art. 28, LC 214/2025):(1) percentual da receita de PJ do Lucro Real; (2) volume de insumos tributáveis; (3) carga tributária comparada entre regimes; (4) capacidade de aproveitamento de crédito no regime normal. Simule ano a ano — não apenas a situação de 2033.
Base legal: EC 132/2023 · LC 123/2006 (Simples Nacional) · LC 214/2025 (IBS, CBS e IS) · LC 227/2026 (CG-IBS e ITCMD) · Decreto 12.955/2026. Regulamentações do CG-IBS referentes às alíquotas equivalentes para optantes do Simples Nacional ainda dependem de resolução específica. Os valores do simulador são estimativas ilustrativas para fins de planejamento. Consulte um contador ou advogado tributarista para análise individualizada.
Reforma Tributária — Transporte de Carga no Simples Nacional
Transporte de Carga · Simples Nacional

Reforma Tributária:
O que muda para
transportadoras
no Simples Nacional?

Análise técnica dos impactos da EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas de transporte de carga rodoviária optantes pelo Simples Nacional — com simulador interativo.

Junho 2026 LC 123/2006 · LC 214/2025 · LC 227/2026 Brasil
SIMPLES NACIONAL CNAE 4930-2/01
Anexo I
Enquadramento atual no Simples Nacional
CNAE 4930-2/01
2027
CBS entra em vigor plena — ano crítico para decisão de regime
−8%
Desvantagem competitiva estimada em contratos B2B Lucro Real

Simulador de Carga Tributária

Estime o impacto da reforma no seu DAS e compare com o regime normal

DAS mensal estimado
(Simples)
Déficit de crédito
anual para clientes PJ
Crédito de insumos
recuperável (regime normal)
Enquadramento atual no Simples Nacional

Anexo I — Comércio · CNAE 4930-2/01

O transporte de carga rodoviária é classificado pelo Simples Nacional no Anexo I da LC 123/2006. Os tributos recolhidos no DAS incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS.

Faixa Receita Bruta 12 meses Alíquota nominal Parcela dedutível
Até R$ 180.000 4,00%
R$ 180.001 a R$ 360.000 7,30% R$ 5.940
R$ 360.001 a R$ 720.000 9,50% R$ 13.860
R$ 720.001 a R$ 1.800.000 10,70% R$ 22.500
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 14,30% R$ 87.300
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 19,00% R$ 378.000
Impactos críticos da reforma

1. Vedação ao crédito de IBS/CBS — maior risco competitivo

Com a LC 214/2025, clientes PJ que contratarem transportadoras do Simples não poderão apropriar o crédito pleno de IBS/CBS. Isso gera pressão direta nos contratos B2B.

  • Embarcadores do Lucro Real passarão a preferir fornecedores fora do Simples para aproveitar o crédito integral.
  • O diferencial pode representar 4% a 8% sobre a receita nos contratos afetados.
  • Risco real de perda de carteira de clientes a partir de 2027.

2. Transferência opcional de crédito (art. 28, LC 214/2025) — solução parcial

Optantes do Simples poderão transferir ao tomador um crédito calculado sobre alíquota específica definida pelo CG-IBS e RFB. Pontos de atenção:

  • O crédito transferível será inferior ao crédito pleno do regime normal.
  • Regulamentação ainda pendente de resolução do CG-IBS (LC 227/2026).
  • O diferencial residual pode ser repassado como desconto ou absorvido como custo.

3. ICMS sobre transporte interestadual durante a transição

O ICMS (alíquota de 12% para transporte interestadual) coexistirá com o IBS/CBS até 2032. A transportadora no Simples continua recolhendo ICMS dentro do DAS com redução gradual, encerrando completamente em 2033.

Cronograma de transição (clique para expandir)
2026 Vigente
Ver detalhes
Período-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensável com PIS/COFINS. Para o Simples, o regime DAS segue inalterado neste momento. Empresas devem aproveitar para mapear sua carteira de clientes PJ.
2027 Atenção
Ver detalhes
CBS plena substitui PIS e COFINS. Optantes do Simples passam a recolher CBS equivalente dentro do DAS. IBS começa em alíquota reduzida. O diferencial de crédito já se torna relevante para clientes do Lucro Real — momento ideal para simulação de regime.
2029–2032 Crítico
Ver detalhes
Redução gradual do ICMS (75% → 50% → 25% → 0%) e aumento proporcional do IBS. Impacto sobre preços de insumos como combustível, pneus e manutenção. Pressão crescente de competitividade nos contratos B2B. Revisão anual do regime é obrigatória.
2033 Marco final
Ver detalhes
Extinção total do ICMS e ISS. IBS/CBS em plena vigência. Alíquotas do Simples recalibradas pelo CG-IBS e RFB para equivalência. Momento de reavaliação tributária obrigatória. Empresas que não planejaram com antecedência enfrentarão maior impacto na migração.
Riscos versus oportunidades

Riscos no Simples

  • Vedação ao crédito pleno de IBS/CBS para clientes PJ
  • Perda de competitividade em contratos B2B
  • Pressão sobre margens em operações com grandes embarcadores
  • Tributação de insumos sem direito a crédito financeiro amplo
  • Insegurança jurídica durante o período de transição

Oportunidades (regime normal)

  • Não cumulatividade plena: crédito sobre combustível, pneus e manutenção
  • Split payment reduz risco de inadimplência fiscal
  • Competitividade restaurada em carteiras B2B do Lucro Real
  • Previsibilidade de compliance fiscal no longo prazo
  • Recuperação de créditos sobre toda a cadeia de insumos
Análise e recomendação
Ponto de inflexão a monitorar (a partir de 2027): Se a carteira for majoritariamente de PJ do Lucro Real, o diferencial de crédito de IBS/CBS pode representar uma desvantagem competitiva de 4% a 8% sobre a receita. Nesse cenário, a migração para o Lucro Presumido ou Real pode ser economicamente vantajosa. Use o simulador acima para estimar seu caso.
Critérios de decisão (art. 28, LC 214/2025):(1) percentual da receita de PJ do Lucro Real; (2) volume de insumos tributáveis; (3) carga tributária comparada entre regimes; (4) capacidade de aproveitamento de crédito no regime normal. Simule ano a ano — não apenas a situação de 2033.
Base legal: EC 132/2023 · LC 123/2006 (Simples Nacional) · LC 214/2025 (IBS, CBS e IS) · LC 227/2026 (CG-IBS e ITCMD) · Decreto 12.955/2026. Regulamentações do CG-IBS referentes às alíquotas equivalentes para optantes do Simples Nacional ainda dependem de resolução específica. Os valores do simulador são estimativas ilustrativas para fins de planejamento. Consulte um contador ou advogado tributarista para análise individualizada.
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